Composição da Mesa Diretora do Biênio 2021/2022:
Mesa Diretora
Presidente
João Brandão
Vice-Presidente
Marcos Brasil
1º Secretário
Paulo césar Gambarini
2º Secretário
Rodrigo Di Paula
ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA O Regimento Interno disciplina as atribuições da Mesa da Câmara, que tem mandato de 2(dois) anos, sendo constituida do Presidente, do Vice-Presidente e, de dois Secretários, e a ela compete privativamente: Art. 5º Compete à Mesa, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento ou deles implicitamente resultantes, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara Municipal e especialmente:
I Na parte legislativa:
a) privativamente à Câmara:
1) dispor mediante lei sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total de dotação da Câmara;
2) dispor, mediante Resolução, sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, e, mediante lei a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentários;
3) dispor mediante Lei sobre a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;
4) dispor mediante Lei sobre a remuneração dos Vereadores;
b) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
c) declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou mediante provocação de qualquer dos membros da Câmara ou de partido político nela representado, assegurado o direito de defesa nos casos previstos pela Lei Orgânica do Município;
d) promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município;
e) assinar os autógrafos e as atas das reuniões.
II – no setor administrativo:
a) superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento, interpretando conclusivamente, em grau de recurso, os seus dispositivos;
b) devolver à Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara durante o exercício, e obrigatoriamente ao final dele;
c) enviar ao Tribunal de Contas do Município, até o dia 31 de março, as contas do exercício anterior;
d) nomear, promover, comissionar, conceder gratificações e licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei;
e) regulamentar o processo de licitações, observando-se o disposto em legislação federal;
f) permitir que sejam divulgados os trabalhos da Câmara no Plenário ou nas Comissões;
g) determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos, sempre com ratificação do Presidente.
Parágrafo único. As medidas referentes à competência da Mesa terão validade quando assinadas, pelo menos, pela maioria dos seus integrantes.