Câmara aprova cinco projetos, dois deles em regime de urgência
Após o encerramento da 38ª Sessão Ordinária, o Presidente da Câmara, João Brandão, convocou uma Extraordinária para apreciar, em segunda votação, Projeto de Lei Complementar para adequar a norma tributária municipal ao Programa “Casa Verde Amarela”
A 38ª Sessão Ordinária 2021 da Câmara Municipal de Jahu foi realizada no dia 18 de outubro, segunda-feira. No Expediente foram lidos e encaminhados às autoridades e órgãos competentes 33 (trinta e três) Requerimentos. Ainda no Expediente, foram lidos e encaminhados às Comissões da Câmara 3 (três) Projetos Objetos de Deliberação de autoria do Legislativo, além de um de autoria da Prefeitura. Na Ordem do Dia foram apreciados pelos vereadores 3 (três) processos. Também deverão ser apreciados 2 (dois) pedidos para votação em urgência. Após a Palavra Livre da 38ª Sessão Ordinária 2021, o Presidente da Câmara, vereador João Brandão, convocou uma Sessão Extraordinária para apreciar, em segunda votação, o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 13/2021, que trata da adequação da norma tributária municipal ao Programa do Governo Federal “Casa Verde Amarela”.
EXPEDIENTE | PROJETO OBJETO DE DELIBERAÇÃO
Foi lido e encaminhado às Comissões da Câmara para análise o Projeto de Lei do Legislativo nº 75/2021, de autoria do vereador Leandro Aparecido Passos. A proposta pretende atribuir a denominação de “Luiz Ribeiro" à área verde existente na confluência da rua João Buscariolo com a rua Romano Matiello e a Avenida Décio Pacheco de Almeida Prado. “O presente projeto visa denominar a área verde existente na confluência da rua João Buscariolo com a rua Romano Matiello e a Avenida Décio Pacheco de Almeida Prado com o nome do senhor Luiz Ribeiro, que cuidou da praça em frente sua casa, a qual gostava e se dedicava muito e com o nascimento de cada neto, ele ia plantando uma árvore em retribuição. Conforme o nascimento dos 11 netos, foram plantadas 11 árvores frutíferas (caju, manga, goiaba, acerola, abacate) na qual ele nomeava com o nome dos netos (Isabela, Leonardo, Larissa, Lorena, Leticia, Gabriel, Mateus, Rafael, Fabrício, Tiago e Otavio). Também foram plantadas outras árvores para que a praça ficasse bonita e com sombra. Ele também fez bancos de madeira em baixo de uma árvore na qual se sentava com os netos e filhos para passar o tempo. Luiz Ribeiro nasceu em 14 de agosto de 1948 e faleceu em 14 de março de 2010, filho de Francisco Ribeiro e Rosa Serino Ribeiro, casado com Aparecida Natalina de Nardo Ribeiro, tiveram cinco filhos e viveram juntos 55 anos. Morador do Jardim Paineiras II (Rosa Branca) desde 1982, na rua João Buscariolo n.147, trabalhou de motorista, caminhoneiro desde os 18 anos de idade e em seus últimos 10 anos de vida trabalhou na empresa Auto-ônibus Macacari em Jahu. Em frente sua casa existia um grande terreno aberto vazio e com o passar do tempo cresceram matos, não havia nenhuma plantação e os moradores locais começaram a jogar entulhos, lixos, resto de materiais e outras coisas mais. Luiz Ribeiro decidiu cuidar desse patrimônio público e zelar por ele. Em suas horas de folga cortava os matos, limpava as sujeiras, carpia e também plantava muitas árvores, inclusive algumas frutíferas. O local que Luiz começou a zelar se tornou um lugar gostoso, com muitas sombras, sempre limpinho, cheio de árvores que foram crescendo. Hoje esse local que Luiz cuidou com muito amor e carinho, se tornou um espaço muito bonito, como se fosse uma praça. Por esses motivos venho aqui homenagear o Sr. Luiz Ribeiro, por ter cuidado de um local público, com muito carinho, muito amor e sem visar qualquer lucro ou interesse próprio, mostrando um lindo ato de cidadania e amor a natureza, um verdadeiro legado para o bairro e para as gerações futuras” (Texto original extraído do Projeto de Lei do Legislativo nº 75/2021).
EM SESSÃO ANTECIPADA, CÂMARA APROVA QUATRO PROJETOS
PROJETO AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
Aprovado em regime de urgência, em discussão única e por unanimidade na Ordem do Dia, o Projeto de Lei do Executivo nº 19/2021, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para construções, reformas e ampliações escolares.
Câmara aprova consolidação de leis sobre o Conselho Municipal de Esportes e o Fundo de Assistência ao Esporte Projeto de Lei do Executivo nº 11/2021, de autoria da Prefeitura de Jahu, foi apreciado em primeira votação pelos vereadores
PROJETO OBJETO DE DELIBERAÇÃO | RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM O TRATAMENTO DE ANIMAIS VÍTIMAS DE MAUS TRATOS Foi lido e encaminhado às Comissões da Câmara para análise o Projeto de Lei do Legislativo nº 71/2021, de autoria do vereador Paulo César Gambarini, que dispõe sobre o ressarcimento de despesas com o tratamento de animais vítimas de maus tratos. De acordo com o Projeto, aquele que cometer maus tratos a animal no Município de Jahu, dando causa a despesas com medicamentos, pronto socorro, procedimentos cirúrgicos e tratamentos em clínica ou hospital veterinário do Município, deverá indenizar o Município por todas as despesas materiais causadas, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. O disposto no Projeto aplica-se ao causador direto do dano ou ao seu responsável perante a lei civil, independentemente da espécie animal, que poderá ser silvestre, doméstica, domesticada, nativa ou exótica. Para os fins deste Projeto de Lei, entendem-se por maus tratos quaisquer atos violentos, desproporcionais ou abusivos, bem como práticas ou experiências cruéis que causem ou possam causar ferimento, mutilação, dor ou sofrimento intenso e desnecessário ou morte de animais, entre as quais: I – mantê-los sem abrigo, em lugares impróprios, sem asseio ou que lhes impeçam movimentação e/ou descanso, ou ainda onde fiquem privados de ar ou luz solar, bem como alimentação adequada e água, assim como deixar de ministrar-lhes assistência veterinária por profissional habilitado, quando necessário; II – obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, ou castigá-los, ainda que para aprendizagem e/ou adestramento; III – transportá-los em veículos ou gaiolas inadequados ao seu bem-estar; IV – utilizá-los em lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes; V – vender ou expor à venda animais em áreas públicas sem a devida licença da autoridade competente; VI – enclausurar animais conjuntamente com outros que os molestem; VII – exercitar cães conduzindo-os presos a veículo motorizado em movimento; VIII – abandoná-los, intencionalmente, em vias e logradouros públicos ou privados; IX – não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja recomendada; X – provocar-lhes a morte por meios cruéis, como envenenamento; XI – fazer propaganda que estimule ou sugira qualquer prática de maus tratos ou crueldade contra animais.
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DESCONTO DE 5% NO IPTU PARA QUEM PAGAR EM DIA
MULTA PARA EMPRESAS QUE CORTAREM ENERGIA, ÁGUA, TELEFONE E GÁS.
Aprovado, em regime de urgência em primeira votação, Projeto de Lei do Legislativo nº 73/2021, de autoria do vereador Rodrigo de Paula, que altera Lei n°5.245, de 31 de julho de 2019.
PPA COMEÇA A SER DISCUTIDO NA CÂMARA Primeira Audiência Pública será no próximo dia 28. População pode apresentar sugestões para melhorar sua cidade.
Os números do PPA
A estimativa de receitas orçamentárias para os próximos quatro anos, prevista no projeto do PPA 2022-2025 enviado pela Prefeitura à Câmara é de R$ 1 bilhão e 958 milhões e 671 mil.
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