EM SESSÃO ANTECIPADA, VEREADORES APROVAM PROJETO QUE INSTITUI EMENDAS IMPOSITIVAS
A 4ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Jahu foi realizada em data antecipada, na sexta-feira, dia 25, em virtude do ponto facultativo decretado por conta do feriado de Carnaval.
Durante a Ordem do Dia, foi aprovado um projeto de Emenda à Lei Orgânica. No Expediente, foram apresentados 20 Requerimentos, cinco Documentos Objetos de Deliberação e aprovada uma Moção de Aplausos e Congratulações. Veja os detalhes:
PROJETO APROVADO NA ORDEM DO DIA
Foi aprovado pelos vereadores, por unanimidade e em segunda discussão e votação durante a Ordem do Dia da 4ª Sessão Ordinária da Câmara de Jahu, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 4/2021, iniciativa dos vereadores Jefferson Vieira (PL), João Batista Brandão do Amaral (Patri), Rodrigo de Paula (PP), José Carlos Borgo (PDT), Luiz Maurílio Moretti (PSL), Fábio Eduardo de Souza (PSDB) e Antônio Luiz Andretto Júnior (Republicanos).
O documento altera o art. 59 da LOMJ, que trata dos Projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e à proposta do Orçamento Anual, a fim de contemplar emendas parlamentares impositivas para obrigar o Município a utilizar parte do orçamento para atender a emendas dos vereadores.
Confira os parágrafos e incisos a serem inseridos no art. 59 na Lei Orgânica:
- § 10. O projeto de Lei Orçamentária Anual conterá dotação específica para o atendimento de programações decorrentes de Emendas Individuais Parlamentares de reserva de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida.
- § 11. As Emendas Impositivas individuais ao projeto de Lei Orçamentária Anual serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida, sendo que 50% (cinquenta inteiros por cento) deste percentual serão destinados exclusivamente a ações e serviços públicos de saúde.
- § 12. O valor correspondente às Emendas Individuais será dividido aos Vereadores da seguinte forma:
I – em partes iguais a todos os Vereadores que apresentarem Emendas Individuais Parlamentares, de acordo com o § 10, reservando 50% (cinquenta inteiros por cento) de sua parte para ações e serviços públicos de saúde;
II – fica a critério de cada Vereador a utilização da sua cota integral ou parte dela;
III – o Vereador que não utilizar o total da sua parte correspondente poderá ceder o restante da verba que trata neste parágrafo para um ou mais Vereadores.
- § 13. As programações orçamentárias previstas no § 10 deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.
- § 14. Para fins de cumprimento do disposto no § 10 deste artigo, os órgãos de execução deverão observar, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias, cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à viabilização da execução dos respectivos montantes.
- § 15. Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, os montantes previstos no § 10 deste artigo poderão ser reduzidos em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias.
- § 16. Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.
Câmara aprova 7 Projetos na Ordem do Dia Prefeitura de Jahu enviou 5 proposituras com pedido para tramitação em urgência. Seguindo os trâmites regimentais, todos os Projetos foram apreciados MOÇÃO | APELO À EMPRESA ÁGUAS DE JAHU Foi lida, discutida, votada e aprovada a Moção nº 2/2022, de autoria do vereador Rodrigo de Paula (e outros). A Moção é de Apelo ao Presidente Diretor da Empresa Águas do Brasil, para que o mesmo se atente às necessidades da população da cidade de Jahu, em especial comerciantes e geradores de emprego, que sofreram duramente e foram afetadas pela enchente que ocorreu no dia 30 de janeiro de 2022 e contabilizou perdas irreparáveis a muitas famílias de nossa cidade.
PRIMEIRA SESSÃO DO ANO TEM SEIS HORAS DE DURAÇÃO E CINCO PROJETOS APROVADOS
VEREADORES APROVAM MOÇÃO DE APOIO
Foi aprovada pelos vereadores, por unanimidade e em discussão única durante o Expediente, a Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº 5.312/2016, que objetiva modificar a Lei nº 11.530/2006 para adequar a jornada de trabalho dos Agentes de Combate às Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde. Faz, também, apelo aos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e ao Presidente da República, para que promovam as medidas necessárias à celeridade da aprovação do referido projeto.
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3 PROJETOS APROVADOS E 1 COM VOTAÇÃO ADIADA Vereadores da Câmara de Jahu aprovam três documentos na Ordem do Dia e adiam por dez sessões a votação de um Projeto. ADIADA VOTAÇÃO DE PROJETO QUE PRETENDE CRIAR SISTEMA MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
APROVADO SUBSTITUTIVO QUE PRETENDE INCLUIR APLICAÇÃO EM DOMICÍLIO DA VACINA CONTRA A COVID-19
Foi aprovado pelos vereadores em segunda discussão e votação o Substitutivo Total nº 01/2021, de iniciativa da Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Política Urbana, ao Projeto de Lei do Legislativo nº 51/2021, iniciativa do Vereador Fábio Eduardo de Souza.
PREFEITURA PODERÁ CONTRATAR CRÉDITO DE R$ 10 MILHÕES PARA INVESTIR EM ILUMINAÇÃO
CÂMARA APROVA REDAÇÃO FINAL DA LOA 2022 Aprovada a Redação Final do Projeto de Lei do Executivo nº 18/2021, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2022. A receita total estimada para 2022 é de R$ 471,945 milhões, sendo R$ 158.102.500,00 a serem aplicados na Saúde (percentual mínimo previsto em Lei é de R$ 107.233.535,00) e R$ 135,445 milhões previstos para aplicação em Educação (percentual mínimo previsto em Lei para aplicação no Ensino é de R$ 128.809.750,00). A reserva de contingência está orçada em R$ 3,365 milhões. Ainda segundo os dados apresentados no projeto da LOA 2022, o percentual total da despesa com Pessoal em Relação à Receita Corrente Líquida é de 39% (R$ 177,763 milhões).
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