ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DA SESSÃO DE POSSE DE PREFEITO E VICE
Aprovado em segunda votação o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Jahu nº 2/2022, de autoria do vereador Luiz Maurílio Moretti e assinado por outros parlamentares, que pretende alterar o horário de posse do prefeito e vice-prefeito.
Atualmente, a sessão de posse é realizada no dia 1º de janeiro do ano subsequente à eleição, às 16 horas. Com esta aprovação, o horário da cerimônia passa a ser às 10 horas.
APROVADO CRÉDITO SUPLEMENTAR NO LEGISLATIVO
Foi aprovado em segunda votação o Projeto de Lei do Legislativo nº 52/2022, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jahu, que dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Poder Legislativo.
O Projeto pretende abrir, na Câmara Municipal de Jahu, crédito adicional suplementar de R$ 397.313,18 (trezentos e noventa e sete mil, trezentos e treze reais e dezoito centavos), à dotação relativa a Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil (código nº 01.01.02.01.122.0008.2001.3.1.90.11.00).
Para cobertura do crédito de que trata o Projeto deverão ficar anuladas parcialmente as seguintes dotações:
I - R$ 322.313,18 (trezentos e vinte e dois mil, trezentos e treze reais e dezoito centavos) a dotação referente a Equipamentos e material permanente (código 01.01.02.01.122.0008.2001.4.4.90.52.00);
II - R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) a dotação referente a Obras e instalações (código 01.01.02.01.122.0008.1001.4.4.90.51.00).
PROJETO QUER REGULAMENTAR ZONAS DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Aprovado em primeira votação o Projeto de Lei do Executivo nº 15/2022, de iniciativa da Prefeitura Municipal de Jahu, que pretende regulamentar a constituição de zonas de desenvolvimento, inovação e tecnologia a serem organizadas na forma de ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório) no Município de Jahu, e estabelecer normas gerais para seu funcionamento.
De acordo com o projeto, os objetivos da implementação das referidas zonas são:
I – fomentar e apoiar a inovação tecnológica no Município de Jahu;
II – Aumentar a capacidade de realização de pesquisa científica, tecnológica e de inovação;
III – incentivar pesquisadores, empreendedores e empresas instaladas no Município de Jahu a desenvolver e aperfeiçoar projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação através da não-intervenção estatal;
IV – fortalecer e ampliar a base técnico-científica no Município de Jahu, constituída por entidades de ensino, pesquisa e prestação de serviços técnicos especializados e por empresas privadas de produção de bens e serviços de elevado conteúdo tecnológico;
V – incentivar a geração de empregos e renda mediante o aumento e a diversificação das atividades econômicas;
VI – aumentar a segurança jurídica de startups e empresas de inovação;
VII – diminuir custos e tempo de maturação no desenvolvimento de produtos, serviços e modelos de startups;
VIII – aumentar o índice de sobrevivência e sucesso das empresas locais que desenvolvem atividades de inovação;
IX – aumentar a visibilidade e atração de startups;
X – aumentar a competitividade das empresas instaladas no Município de Jahu;
XI – fomentar a diversificação econômica decorrente do lançamento de produtos e serviços inovadores;
XII – subsidiar o arcabouço regulatório aplicável às atividades a serem posteriormente regulamentadas;
XIII – disseminar a cultura inovadora e empreendedora em todos os setores de atuação dentro do Município de Jahu.
As propostas que se enquadrem no Sandbox Regulatório terão regime de tributação diferenciado enquanto vigerem os atos de liberação expedidos com base nesta lei.
Além disso, as startups poderão encaminhar suas propostas com requerimento de flexibilização de horário de funcionamento, expondo os motivos para tal, desde que respeitem as normas de vizinhança, poluição sonora e a legislação trabalhista.
As startups dentro do ambiente de Sandbox Regulatório gozam de direito à segurança jurídica e inaplicabilidade de regulamentações equivalentes às de atividades similares tradicionais.
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Câmara aprova convênio de cooperação entre Prefeitura e Agência Reguladora SAEMJA
Projeto de Lei do Executivo nº 29/2022, que tramitou em regime de urgência, estabelece parceria entre os órgãos até que a autarquia realize a reestruturação administrativa
A 37ª Sessão Ordinária 2022 da Câmara Municipal de Jahu foi realizada no dia 17 de outubro, segunda-feira. No Expediente foram lidos e encaminhados às autoridades e órgãos competentes 21 (vinte e um) Requerimentos e 03 (três) Indicações. Uma Moção foi lida, discutida e votada. Ainda no Expediente foi lido e encaminhado 1 (um) Projeto Objeto de Deliberação, de autoria da Prefeitura, às Comissões Permanentes, com pedido de tramitação em regime de urgência. Na Ordem do Dia, inicialmente, foram discutidos e votados 2 (dois) processos. Um deles, de autoria do Poder Executivo, tramitou em regime de urgência.
MOÇÃO | CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS À UTI NEONATAL E PEDIÁTRICA DA SANTA CASA DE JAHU
Foi lida, discutida e aprovada a Moção nº 39/2022, de autoria do vereador Antonio Luiz Andretto Júnior, de Aplausos e Congratulações à Equipe da UTI Neonatal e Pediátrica da Santa Casa de Jahu pelo trabalho imprescindível à vida de bebês e crianças nesses 29 anos de história.
Confira a justificativa apresentada pelo vereador: "A Santa Casa de Jahu é o único hospital de Jahu e região a contar com uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal e Pediátrica, atendendo a Jahu e outras 11 cidades da região. O setor, que completou 29 anos em 2022, possui 18 leitos exclusivos (neo e pediátrico), suas instalações são modernas e empregam recursos tecnológicos que incluem equipamentos de alta performance técnica.
A UTI pediátrica e neonatal atende bebês recém-nascidos a termo ou prematuros que necessitam de cuidados intensivos e tratamentos diferenciados, além de crianças com até 12 anos. É composta por um verdadeiro exército, focado na vida dos pequeninos! Possui um equipe multiprofissional que, somada, compõe 62 profissionais, constituída por médicos especialistas, enfermeiros especialistas, técnicos em enfermagem, nutricionistas, fisioterapeutas e fonoaudiólogos que promovem a saúde e o desenvolvimento dos bebês 24h por dia.
Todo esse aparato é imprescindível para a manutenção da vida, pois além da delicadeza, a maioria dos neo natos têm em comum problemas respiratórios, já que o pulmão não está adequadamente desenvolvido, pois costuma ser o último órgão a se formar.
Juntamente com todo esse esforço, a Santa Casa de Jahu também oferece acolhimento familiar, nesse período que costuma gerar insegurança e dúvidas aos pais".
PROJETO OBJETO DE DELIBERAÇÃO | CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE SAEMJA E PREFEITURA DE JAHU
Foi lido como objeto de deliberação, e conta com pedido específico para tramitação em regime de urgência, o Projeto de Lei do Executivo nº 29/2022, de autoria da Prefeitura de Jahu, que dispõe sobre a celebração de convênios entre o Município de Jahu e a SAEMJA - Agência Reguladora do Serviço de Água, Esgoto e Saneamento do Município de Jahu. O objetivo do Projeto, de acordo com a justificativa apresentada pelo Poder Executivo, é cooperar com a Agência Reguladora em razão de sua estrutura diminuta.
Confira a justificativa apresentada pela Prefeitura junto ao Projeto: “À SAEMJA, autarquia municipal de Jahu, compete fiscalizar os serviços públicos de abastecimento de água, esgoto e destinação final, bem como o acompanhamento, controle, normatização e padronização dos referidos serviços. Devido à terceirização do serviço de água e esgoto do Município, houve desmonte da Agência Reguladora, SAEMJA, por parte da gestão municipal da época, impedimento que cumprisse adequadamente sua missão institucional. Diante disso, a reestruturação da autarquia é indispensável para garantir a prestação do bom serviço público ao usuário e contribuinte do município, tendo em vista as diversas demandas que não podem continuar prejudicadas, por exemplo, administrativas, processos licitatórios, compras, necessidade de natureza contábil, mobiliária e humana, entre outras. A fim de que a Agência possa atender essas atuais demandas, com qualidade e eficiência, a presente proposta estabelece parceria entre os órgãos até que aquela se reestruture e retome, integralmente, sua capacidade administrativa de autarquia, executando suas atividades previstas em lei de forma autônoma. O Projeto traz elementos que visam o superior interesse da Administração Pública Direta e Indireta, e acrescento que a parceria das unidades não traz prejuízos à Administração Direta, do contrário, fortalece a prestação do serviço público”.
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Câmara realiza Primeira Audiência para discutir a LOA 2023 no dia 26 de outubro de 2022
A Comissão de Finanças, Orçamento e Economia da Câmara Municipal de Jahu discute, em Primeira Audiência Pública, o Projeto de Lei do Executivo nº 28/2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2023 (LOA). O evento será realizado a partir das 18 horas do próxima dia 26 de outubro, quarta-feira, no plenário da Casa de Leis.
“A LOA é a peça orçamentária mais objetiva, com previsão de investimentos e prioridades a curto prazo”, explica o procurador jurídico da Câmara, Dr. Guilherme Aparecido da Rocha. “Por isso, se a sua comunidade, o seu bairro, têm demandas urgentes a serem resolvidas no próximo ano, agora é a hora de fazer a sua reivindicação. É a grande oportunidade de a população trazer ao conhecimento dos 17 vereadores as demandas específicas, pois, quando há participação popular, também há uma maior possibilidade de a demanda ser atendida por meio de uma emenda”.
A Câmara Municipal de Jahu conta com a presença e participação de todos os cidadãos e cidadãs nesta Audiência, visando ao fortalecimento da democracia.
A população também poderá acompanhar a Primeira Audiência da LOA 2023 pela TV Câmara Jahu. Basta sintonizar os canais:
* 34.2 (sinal aberto digital);
* 10 (operadora NET/Claro);
* 52 (operadora Conectcor).
Pela internet, assista ao canal legislativo no YouTube. Acesse: www.youtube.com/tvcamjau.
Confira mais informações sobre esta Audiência Pública na reportagem produzida pela TV Câmara Jahu: Reportagem.
A íntegra do Projeto de Lei do Executivo nº 28/2022 está disponível no site da Câmara Municipal de Jahu. Acesse o link: PLE28-2022.pdf
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CÂMARA APROVA QUATRO PROPOSITURAS E ENCAMINHA OUTRAS CINCO PARA AS COMISSÕES
Os vereadores de Jahu aprovaram quatro projetos na Ordem do Dia da 36ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada na tarde da segunda-feira, dia 10 de outubro.
No Expediente, foram lidos e encaminhados às autoridades e órgãos competentes 23 Requerimentos e oito Indicações, bem como encaminhados cinco documentos Objetos de Deliberação às Comissões Permanentes. Vereador Mateus Turini não compareceu por questões de saúde.
REGULAMENTAÇÃO DO 5G EM JAHU
Foi aprovado por unanimidade, em regime de urgência e em discussão e votação únicas, o Projeto de Lei Complementar nº 21/2022, de iniciativa da Prefeitura Municipal de Jahu.
Ele disciplina o procedimento para a instalação no Município de Jahu de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porque, cadastrados, autorizados e/ou homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, nos termos da legislação federal vigente.
Referido projeto regula os documentos necessários ao cadastro prévio junto ao Município de Jahu para interessados em instalar infraestrutura ao 5G, bem como as restrições à ocupação do solo e tratamento acústico para tal finalidade. Estabelece, ainda, competências para fiscalização e penalidades para quem descumprir a lei.
Segundo justificativa apresentada à Câmara, “a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo tem trabalhado o tema inovação através de parcerias estratégicas, que possibilitaram um diagnóstico de algumas ações necessárias nessa temática. Podemos destacar, prioritariamente, a adequação/regulamentação de legislação referente à tecnologia 5G para que fique alinhada com a Lei Geral de Antenas, responsável por reduzir a burocracia para a instalação da infraestrutura necessária para o 5G no país”.
“Conforme publicado pelo Governo Federal, no edital do leilão do 5G, a implantação desta tecnologia em Municípios do porte de Jahu deverá acontecer até julho de 2027. Porém, para que isso seja possível, se faz necessária a regulamentação de como deverá ser aplicada nesta cidade. Dessa forma, debater, entender e aprovar o projeto de lei complementar que versa sobre o assunto é de extrema importância. Além disso, são poucas as cidades brasileiras que já têm a regulamentação aprovada, abrindo a possibilidade da instalação e dos massivos investimentos chegarem antes da data estipulada pela ANATEL.”
Ainda de acordo com a justificativa, “É notório o impacto positivo que a tecnologia 5G trará para Jahu, permitindo novas formas de comunicação entre os setores da cidade, seja na Administração Pública, para os munícipes, empresas, campo e indústrias, bem como a possibilidade de geração de emprego e renda, desafios tão importantes nesse momento”.
CRIAÇÃO DA BRIGADA DE INCÊNDIO
Foi aprovado por maioria de votos, em primeira discussão e votação, o Projeto de Lei do Executivo nº 14/2022, de iniciativa da Prefeitura Municipal de Jahu, com emenda da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Votou contra o projeto e a emenda o vereador Rodrigo de Paula.
A propositura dispõe sobre a criação da Brigada de Incêndio do Município de Jahu e dá outras providências.
Referida Brigada irá atuar, complementar e subsidiariamente, nas atividades típicas de prevenção e combate a incêndio e medidas correlatas, inclusive no apoio às ações da defesa civil, sendo vinculada à Secretaria de Meio Ambiente. Para exercício de suas atividades, a brigada municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com unidades ou frações do Corpo de Bombeiros, de outros órgãos da União e do Estado ou de congêneres de Municípios vizinhos.
A atuação em municípios limítrofes, mediante convênio ou consórcio, prevê pagamento ao Município de Jahu, e os voluntários poderão ser servidores ou funcionários, mesmo terceirizados, de um ou mais órgãos, entidades ou empresas, públicos ou privados.
O Coordenador da Brigada de Incêndio Municipal e os demais brigadistas voluntários serão designados por meio de Decreto Municipal, a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
A emenda, também aprovada, trata de modificar o artigo 7º sobre a atividade de brigadista voluntário municipal, ficando da seguinte forma: “Art. 7º A atividade de brigadista voluntário municipal não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim e é considerada serviço público relevante, estabelecendo presunção de idoneidade moral, bem como preferência, em igualdade de condições, em concursos públicos”.
Anteriormente, o projeto previa “(...) presunção de idoneidade moral, bem como preferência, em igualdade de condições, nas licitações e concursos públicos”.
Para se tornar lei, projeto emendado precisa de mais uma aprovação em plenário, sanção e publicação.
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